Piso Salarial dos Médicos-Veterinários: um direito frequentemente desrespeitado
- 12 de jun.
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O médico-veterinário possui piso salarial profissional previsto na Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, norma que estabelece remuneração mínima para profissionais diplomados em Veterinária, Engenharia, Agronomia, Arquitetura e Química. A lei determina que o salário mínimo profissional corresponde à remuneração mínima obrigatória dos profissionais abrangidos, independentemente da fonte pagadora, desde que exista relação de emprego ou exercício de função profissional.
Nos termos da legislação, para atividades que exijam jornada de 6 horas diárias, o piso corresponde a 6 salários mínimos. Quando a jornada contratada ultrapassa 6 horas diárias, as horas excedentes devem ser remuneradas com acréscimo de 25%, observando-se a sistemática prevista nos arts. 5º e 6º da Lei nº 4.950-A/1966.
Apesar da existência dessa proteção legal há décadas, é comum encontrar médicos-veterinários recebendo remuneração inferior ao mínimo profissional previsto em lei. Em muitos casos, profissionais são contratados como pessoas jurídicas (PJ), embora desempenhem suas atividades de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, características que podem indicar a existência de vínculo empregatício, independentemente da nomenclatura utilizada pelas partes.
Outro problema frequentemente relatado é o acúmulo de atribuições. Não raramente, além das atividades técnicas inerentes à Medicina Veterinária, o profissional passa a executar tarefas administrativas, operacionais ou de apoio, muitas vezes sem a correspondente valorização salarial. Embora a realidade de cada caso deva ser analisada individualmente, a simples formalização de um contrato de prestação de serviços ou a atribuição de múltiplas funções não afasta, por si só, a incidência da legislação trabalhista quando estiverem presentes os requisitos legais da relação de emprego.
A jurisprudência trabalhista tem reiteradamente aplicado o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente ocorridos prevalecem sobre a forma adotada pelas partes. Assim, quando um profissional é contratado como PJ, mas atua na prática como empregado, pode haver reconhecimento judicial do vínculo empregatício, com repercussões em verbas trabalhistas e eventuais diferenças salariais decorrentes do piso profissional.
Diante desse cenário, médicos-veterinários que recebem remuneração inferior ao piso legal ou que foram formalmente contratados como pessoa jurídica, mas exercem suas atividades em condições típicas de emprego, devem buscar orientação jurídica especializada para análise do caso concreto e verificação da existência de direitos eventualmente violados.
Fundamentos legais: Lei nº 4.950-A/1966, especialmente arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º; arts. 2º e 3º da CLT.


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